Morador deve seguir normas do prédio e circular de máscara em áreas comuns sob pena de multa
A 10ª Vara Cível de Santos tornou definitiva liminar que, após pedido de condomínio residencial, determina que morador utilize máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio, sob pena de multa de R$ 500 a cada violação, observado limite de R$ 30 mil. De acordo com o autor da ação, apesar das diversas advertências […]