Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório

CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma mudança significativa para os condomínios do Brasil. De acordo com o Provimento 183/24, os cartórios de registro de imóveis não mais exigirão o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, incluindo […]