Em recente julgamento (Processo 1002121-11.2019.8.26.0004), o Superior Tribunal de Justiça, afastou a penhora sobre um imóvel de propriedade do sócio que foi entregue como garantia para a obtenção de crédito pela Sociedade em que este fazia parte.
Para o STJ, a exceção do do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, somente é admitida quando a garantia é prestada ou se reverte em benefício da família, o que não se pode presumir quando a garantia hipotecária é outorgada em favor de entidade empresarial, ainda que vinculada à pessoa física prestadora da garantia real.