CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma mudança significativa para os condomínios do Brasil. De acordo com o Provimento 183/24, os cartórios de registro de imóveis não mais exigirão o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, incluindo a convenção do condomínio.
A nova norma simplifica o processo, permitindo que apenas a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, seja suficiente para validar o documento. A juíza auxiliar Liz Rezende, da CNJ, explicou que essa medida reduzirá custos e burocracia, especialmente em condomínios com centenas de integrantes.
Além disso, o Provimento 183/24 também permite o reconhecimento eletrônico da firma por um representante legal, facilitando ainda mais o processo. A mudança abrange tanto atas de assembleias que modificam a convenção quanto aquelas que tratam de outras questões do condomínio, como edifícios e lotes1.