Assinatura Digital

A assinatura digital é uma forma de comprovar a autenticidade e a integridade de um documento eletrônico, usando técnicas criptográficas e certificados digitais. Ela tem a mesma validade jurídica de uma assinatura física e é regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020 e regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que é uma cadeia hierárquica de autoridades certificadoras que emitem os certificados digitais.

No entanto, existem outras formas de assinar documentos eletronicamente sem o uso de um certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Nesse sentido, recentemente o TJSP decidiu que qualquer documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada a ICP-Brasil é válido.

No julgamento do A.I. n. 2086011-95.2023.8.26.0000, o relator salientou que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação especifica e que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “nao obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados nao emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como valido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.

Portanto, é possível realizar uma assinatura digital sem IPC, desde que se utilize uma das modalidades previstas na legislação e que se comprove a identidade e a integridade do documento assinado.