Decisão do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou um Condomínio e um de seus porteiros a pagarem, de forma solidária, indenização por danos morais e materiais a um morador que não recebeu uma intimação judicial.
O condômino informou que um ofício judicial, foi entregue na portaria do prédio, mas não lhe foi repassada, tendo-lhe causado prejuízos, uma vez que o processo a que se referia a intimamçao foi julgado à sua revelia.
Segundo constou dos autos, o aviso postal (A.R.) confirmou que a correspondência foi recebida pelo porteiro. Mas as cópias do livro de protocolos e as afirmações das testemunhas evidenciaram que o recebimento não foi registrado nos respectivos livros.
Assim, o julgado confirmou que o porteiro deixou de agir conforme a prática adotada pelo condomínio para o registro de correspondências, e considerou “evidenciada a conduta lesiva por parte do segundo requerido, pautada na culpa por quebra do dever inerente ao próprio ofício”, tendo, por consequencia, condenados os porteiros (conforme art. 927 do CC) e o Condomínio (artigo 932, III, do Código Civil) a ressarcirem o condômino pelos danos materiais e morais suportados”. (Proc. nº 0711233-27.2018.8.07.0009).