STF decide que recuperação judicial independe da regularização fiscal

O Supremo Tribunal Federal vem decidindo que é inadequado impedir a concessão da recuperação judicial do devedor em situação fiscal irregular, pois acaba impondo uma dificuldade ainda maior ao Fisco, à vista da classificação do crédito tributário, que na hipótese de falência, figura em terceiro lugar na ordem de preferências.

Também no ambito do STJ vigora o entendimento de que a imposição da regularidade fiscal se mostra desnecessária, porque os meios de cobrança das dívidas de natureza fiscal não se suspendem com o deferimento do pedido de recuperação judicial, logo, persistir na interpretação literal do artigo 57 da LFRE, é o mesmo que inviabilizar toda e qualquer recuperação judicial em detrimento da função da relevância da função social da empresa e do princípio da sua preservação (REsp 1.187.404/MT).